O que faz um advogado previdenciário, na prática
Advogado previdenciário é o profissional que atua nos benefícios do INSS. Ele lê o seu histórico de contribuições, define qual benefício cabe no seu caso, monta a prova, protocola o requerimento, prepara você para a perícia, recorre quando o pedido é negado e, esgotada a via administrativa, propõe a ação na Justiça Federal.
Dito assim parece pouco. Na prática, cada uma dessas etapas tem uma decisão técnica dentro dela — e é aí que o caso se ganha ou se perde. Abaixo está o trabalho destrinchado, na ordem em que ele acontece.
- Triagem: descobrir qual é o benefício certoA pessoa chega dizendo “fui negada no auxílio-doença” e o caso, lido de perto, é de auxílio-acidente. Ou chega pedindo aposentadorias e o que existe é tempo especial não reconhecido. Pedir o benefício errado consome meses e cria um indeferimento que depois pesa contra você.
- Leitura do CNIS e do processo administrativoO CNIS é o extrato oficial dos seus vínculos e salários. É nele que aparecem os buracos: vínculo sem baixa, salário lançado a menor, período rural nunca registrado, contribuição em atraso que não conta. Quando já houve pedido negado, entra também a cópia integral do processo administrativo e o laudo da perícia.
- Montagem da provaCada benefício tem a sua prova. Sequela pede laudo com CID, exame de imagem, CAT e — o item mais esquecido — a descrição escrita e detalhada do que você faz no trabalho. Tempo rural pede documento em nome da família. Vínculo antigo pede CTPS, holerite, ficha de registro, testemunha.
- Protocolo e acompanhamento do pedidoO requerimento é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, conforme o benefício. Depois vem o agendamento da perícia, a exigência de documento complementar, o prazo de análise. Cada exigência não cumprida vira indeferimento.
- Recurso administrativoNegado o pedido, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias. Recurso que só repete o pedido inicial costuma ser mantido. O recurso que funciona ataca o fundamento exato da negativa, com prova nova.
- Ação judicialQuando a via administrativa não resolve, o caso vai à Justiça Federal — em regra ao Juizado Especial Federal. Aqui a perícia é do juízo, e o trabalho decisivo é escrever os quesitos e sustentar a data de início correta do benefício, que é o que define quanto de atrasado você recebe.
Quando dá para resolver sozinho no Meu INSS — e quando não dá
Dá para resolver sozinho quando o direito é evidente, o CNIS está correto e o pedido é padronizado — aposentadoria por idade com tempo folgado, salário-maternidade com vínculo registrado, consulta de extratos. Não dá quando existe prova a produzir, período a reconhecer, perícia a enfrentar ou uma negativa a derrubar.
| Situação | Dá para fazer sozinho? | Por quê |
|---|---|---|
| Consultar CNIS, carta de concessão, extrato de pagamento | Sim | São serviços gratuitos do Meu INSS. Ninguém precisa pagar por isso. |
| Salário-maternidade com vínculo em dia e CNIS correto | Em geral, sim | Hoje nenhuma categoria cumpre carência: o STF derrubou a exigência de 10 contribuições nas ADIs 2110 e 2111, julgadas em 21/03/2024. |
| Aposentadoria por idade com tempo de contribuição folgado e CNIS sem falha | Em geral, sim | O sistema calcula sozinho quando não há período a reconhecer nem cálculo a discutir. |
| CNIS com vínculo faltando, salário a menor, tempo rural ou tempo especial | Não | Cada período exige prova documental própria e enquadramento técnico. Um ano a mais ou a menos muda a regra de aposentadoria aplicável. |
| Pedido negado por conclusão da perícia médica | Não | É preciso ler o laudo pericial, achar o fundamento exato da negativa e atacá-lo com prova nova. Repetir o pedido tende a repetir o resultado. |
| Auxílio-acidente | Raramente | Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social de julho de 2026, 59,8% das concessões de auxílio-acidente previdenciário e 70,7% das do acidentário naquele mês vieram de decisão judicial, contra 14,8% de média entre todos os benefícios. |
| Benefício com desconto que você não autorizou | Depende | O bloqueio e o pedido de ressarcimento têm caminho administrativo próprio; a devolução do que já saiu e o dano moral são discussão de consumidor. Veja descontos indevidos no benefício do INSS. |
O que é o CNIS e por que a leitura dele muda tudo
O CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais — é o banco de dados oficial com todos os seus vínculos de trabalho, contribuições e salários. É a partir dele que o INSS calcula o benefício, comprova a filiação, conta o tempo de contribuição e reconhece a relação de emprego. Você baixa o extrato completo no Meu INSS, de graça.
A leitura do CNIS é a primeira coisa que se faz num caso previdenciário sério, e quase nunca é a primeira que o segurado faz. O extrato costuma vir com problema — e o INSS calcula em cima do que está lá, não em cima do que aconteceu na sua vida.
- Vínculo sem data de saída, que o sistema trata como ainda aberto e atrapalha outro pedido.
- Salário lançado a menor ou competência faltando — isso derruba a média e o valor do benefício.
- Indicadores de pendência (as siglas ao lado do vínculo) que bloqueiam a contagem daquele período até serem resolvidos.
- Contribuição de contribuinte individual recolhida em atraso, que muitas vezes não conta para o que você precisa.
- Tempo rural, tempo especial e período de serviço militar que simplesmente não aparecem, porque nunca foram informados.
- Vínculo de empregado doméstico sem recolhimento do empregador — o erro é dele, mas quem perde o benefício é você, e isso se discute.
Via administrativa e via judicial: qual é a diferença
A via administrativa é o pedido dentro do INSS, com recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social. A via judicial é a ação na Justiça Federal, em regra no Juizado Especial Federal. A administrativa é mais rápida e sem custo; a judicial tem perícia independente e juiz, e é onde se resolvem os casos que dependem de interpretação da lei.
| Via administrativa (INSS e CRPS) | Via judicial (Justiça Federal) | |
|---|---|---|
| Quem decide | Servidor do INSS; no recurso, as Juntas e Câmaras do Conselho de Recursos da Previdência Social | Juiz federal, com apoio de perito nomeado pelo juízo |
| Como começa | Requerimento no Meu INSS, no aplicativo ou pela Central 135 | Petição inicial protocolada no processo eletrônico, em regra depois de um pedido negado no INSS |
| Prazo para recorrer | 30 dias da ciência da decisão, tanto para o recurso ordinário quanto para o especial | Prazos do processo, contados em dias úteis e controlados pelo advogado |
| Precisa de advogado | Não é obrigatório | No Juizado Especial Federal a parte pode atuar sem advogado; na prática, quase ninguém sustenta sozinho a perícia e os recursos |
| Custa alguma coisa ao segurado | Não. O serviço do INSS é gratuito | No primeiro grau do Juizado não há custas, taxas nem despesas processuais; na Justiça Federal comum, há custas, salvo gratuidade deferida |
| Prova médica | Perícia do Perito Médico Federal, presencial, na agência | Perícia do perito nomeado pelo juízo, com quesitos das duas partes |
| Quanto demora | Mais rápido. O gov.br informa como prazo indicativo cerca de 30 dias para o processamento da perícia e até 45 dias para a resposta final | Mais lento, e o tempo varia muito conforme a vara e a pauta de perícias. Não existe prazo previsível |
Não corra as duas vias ao mesmo tempo. Entrar com ação judicial com o mesmo pedido do processo administrativo implica renúncia ao direito de recorrer no INSS e desistência do recurso já interposto.
Como funcionam os honorários em matéria previdenciária
Os honorários são combinados caso a caso e formalizados em contrato escrito de prestação de serviços, assinado antes de qualquer providência. Nenhum site de escritório pode anunciar valor, percentual, desconto ou gratuidade — a OAB proíbe. Por isso a pergunta “quanto custa” só tem resposta honesta depois que alguém olha o seu caso.
O que você pode e deve exigir é transparência sobre a estrutura da cobrança, por escrito, antes de assinar. Um contrato previdenciário bem feito responde a estas perguntas:
- Qual é exatamente o serviço contratado — só o pedido administrativo, só o recurso, ou também a ação judicial se for preciso.
- Quando os honorários são devidos e o que acontece se o pedido for negado.
- Como se comportam os honorários de sucumbência, que são pagos pela parte vencida e não se confundem com os que você combina com o advogado.
- Quais despesas existem além dos honorários — cópias, certidões, custas em ação fora do Juizado — e quem paga.
- O que acontece se você desistir ou quiser trocar de advogado no meio do caminho.
- Quem assina, com qual número de OAB, e por qual canal você acompanha o andamento.
Se você não tem condições de pagar advogado, existem caminhos públicos e eles não são consolo: a Defensoria Pública da União atende causas previdenciárias contra o INSS, e o Juizado Especial Federal não cobra custas em primeiro grau. Na Justiça Federal comum, quem não pode arcar com custas pode pedir a gratuidade de justiça, prevista no art. 98 do Código de Processo Civil.
Os benefícios do INSS, em resumo
Abaixo está o panorama curto de cada benefício com que atuamos, com o essencial de cada um. Onde existe página específica, o link leva para o conteúdo completo — com requisitos, prova, prazos e o que fazer quando o pedido é negado.
Auxílio-acidente
É uma indenização mensal para quem ficou com sequela permanente, de acidente de qualquer natureza, que reduz a capacidade para o trabalho que fazia antes. Não substitui salário: você continua trabalhando e continua recebendo. Não exige carência (Lei 8.213/91, art. 26, I) e vale 50% do salário-de-benefício (art. 86, §1º). Só alcança empregado, doméstico, trabalhador avulso e segurado especial — contribuinte individual e MEI ficam de fora (art. 18, §1º). Veja a página do auxílio-acidente e, se já houve negativa, o que fazer quando o auxílio-acidente é negado.
Salário-maternidade
São 120 dias de benefício por parto — inclusive natimorto —, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e 14 dias em caso de aborto não criminoso (Lei 8.213/91, arts. 71 a 73-A). Desde o julgamento das ADIs 2110 e 2111 pelo STF, em 21/03/2024, caiu a exigência de 10 contribuições que pesava sobre autônoma, MEI, facultativa e segurada especial — nenhuma categoria cumpre carência hoje. Um detalhe controvertido: a trabalhadora rural deixou de cumprir carência, mas continua tendo de comprovar a atividade rural no período anterior ao parto, e esse ponto ainda é discutido. Quem foi negada por falta das 10 contribuições deve reexaminar o caso. Veja a página do salário-maternidade e o caminho quando o salário-maternidade é negado.
Auxílio por incapacidade temporária e permanente
É o antigo auxílio-doença e a antiga aposentadoria por invalidez, com nomes trocados pela reforma da Previdência. A carência é de 12 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, I), mas ela desaparece quando a incapacidade vem de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, ou de doença da lista oficial (art. 26, II). É o benefício com maior volume de negativa por perícia — e é dele que costuma nascer, depois da alta, o pedido de auxílio-acidente.
Aposentadorias
Quem se filiou ao INSS depois da reforma se aposenta aos 65 anos (homem) ou 62 (mulher), com 20 e 15 anos de contribuição respectivamente (EC 103/2019, art. 19). Quem já contribuía antes de a reforma entrar em vigor pode se enquadrar em uma das regras de transição dos arts. 15 a 20 da mesma emenda — pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Escolher a regra errada custa dinheiro todo mês, pelo resto da vida. É por isso que aposentadoria se planeja, não se pede no impulso.
BPC/LOAS
O benefício de prestação continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que não tenham como se manter nem ser mantidos pela família (Lei 8.742/93, art. 20). A renda familiar por pessoa precisa ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (art. 20, §3º, na redação da Lei 14.176/2021), e a deficiência exige impedimento de longo prazo — de no mínimo dois anos (art. 20, §2º, II). Atenção: o BPC não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social, salvo assistência médica e pensão especial indenizatória (art. 20, §4º). Não é aposentadoria e não gera 13º.
Pensão por morte
É devida ao conjunto de dependentes do segurado que falece, aposentado ou não, e não exige carência (Lei 8.213/91, art. 26, I). O prazo aqui é o detalhe que muda o valor: para o benefício retroagir à data do óbito, o pedido deve ser feito em até 180 dias para filhos menores de 16 anos, ou 90 dias para os demais dependentes; passado esse prazo, o benefício começa na data do requerimento (art. 74, I e II). Quem espera, perde meses de parcelas.
Planejamento previdenciário
É o trabalho feito antes de pedir: simular as regras possíveis, comparar o valor de cada uma, identificar o que falta e decidir se compensa contribuir mais um período, reconhecer tempo antigo ou esperar. Depois que o benefício é concedido, a margem de correção encolhe — e a revisão do valor tem prazo de 10 anos (Lei 8.213/91, art. 103, caput).
Atendimento 100% online: como funciona e por que ele é válido
O caso previdenciário é praticamente todo digital. O pedido é feito no Meu INSS, o processo judicial tramita em meio eletrônico, a procuração pode ser assinada digitalmente e os documentos chegam por foto do celular. O único ato presencial costuma ser a perícia médica — e ela acontece na agência do INSS mais perto da sua casa, não onde fica o advogado.
- Primeira conversaPor WhatsApp ou chamada de vídeo, no horário que der para você. Serve para entender o que aconteceu e dizer com franqueza se há caso ou não.
- Envio de documentosFoto legível do documento serve. O que não pode faltar é o extrato do CNIS e, se já houve pedido, a carta de decisão do INSS.
- Procuração assinada eletronicamenteO art. 105, §1º, do Código de Processo Civil diz, com todas as letras, que a procuração pode ser assinada digitalmente. Você assina do celular, sem impressora e sem cartório.
- ProtocoloO requerimento entra pelo Meu INSS ou pela Central 135; a ação entra pelo sistema eletrônico do tribunal. Você recebe o número do protocolo.
- Perícia na agência mais próximaO INSS agenda e informa data, hora e agência. Antes disso, você recebe orientação por escrito do que levar — inclusive a descrição da sua atividade habitual, que é o documento mais esquecido e um dos mais decisivos.
- AcompanhamentoAndamento comunicado pelos mesmos canais, sempre com o registro escrito do que foi feito e do que vem a seguir.
Se quiser ver o fluxo completo, com o que acontece em cada etapa e em quanto tempo, leia como funciona o nosso atendimento. A lista de estados e regiões em que atuamos está em onde atuamos.
O que levar para a primeira conversa
Quanto mais completo o material, mais cedo você tem uma resposta séria — e menos chance de ouvir “vamos ver”. Nada aqui é obrigatório para começar a conversa, mas cada item que falta atrasa a análise.
- Extrato do CNIS completo, baixado no Meu INSS (é gratuito e leva menos de um minuto).
- Carta de concessão ou de indeferimento, se já houve pedido — é ali que está o motivo exato da negativa.
- Cópia do processo administrativo e do laudo da perícia, quando o pedido foi negado por conclusão médica.
- Documentos médicos originais: laudos com CID, relatórios, exames de imagem, audiometria, relatório cirúrgico.
- Documentos do trabalho: CTPS, contracheques, PPP, LTCAT e, no caso de acidente, a CAT e o boletim de ocorrência.
- Uma descrição escrita do que você faz no trabalho: quantos quilos levanta, quantas vezes repete o movimento, se dirige, se opera máquina, se precisa ouvir para trabalhar com segurança.
- Documento de identificação com foto e CPF, e comprovante de endereço.
Cinco erros que custam caro em pedido previdenciário
Estes são erros que aparecem repetidamente e que, quase sempre, foram cometidos antes de o caso chegar a um advogado. Nenhum deles é irreversível em todos os cenários — mas todos custam tempo ou dinheiro.
- Aceitar a data de início errada. No auxílio-acidente, quando houve auxílio-doença pelo mesmo acidente, o benefício é devido desde o dia seguinte à cessação daquele auxílio (Lei 8.213/91, art. 86, §2º; STJ, Tema 862). Aceitar que ele comece na data do pedido pode significar anos de atrasado perdidos.
- Recorrer repetindo o mesmo pedido. O recurso ao CRPS precisa atacar o fundamento específico da negativa, com prova nova. Reenviar o mesmo laudo tende a produzir a mesma decisão.
- Correr as duas vias ao mesmo tempo. Ajuizar ação com pedido idêntico ao do processo administrativo importa renúncia ao recurso no INSS (Decreto 3.048/99, art. 307).
- Deixar as parcelas prescreverem. O direito ao benefício não desaparece, mas prescreve em cinco anos toda ação para receber prestações vencidas (Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único). Quem demora não perde o benefício — perde o atrasado.
- Confiar em texto desatualizado da internet. Circulam com força duas informações mortas: a redação do art. 86 dada pela MP 905/2019, que foi revogada sem virar lei, e o prazo de 180 dias para pedir salário-maternidade, do art. 71-D, que veio na MP 871/2019 e não foi convertido na Lei 13.846/2019. Nenhum dos dois é direito vigente.
Prazos que decidem o caso
Em Direito Previdenciário quase nada some por completo, mas quase tudo encolhe com o tempo. Estes são os prazos que mais mudam o resultado prático:
| Situação | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Recorrer de decisão do INSS ao CRPS (recurso ordinário e especial) | 30 dias da ciência da decisão | Decreto 3.048/99, art. 305, §1º |
| Pedir pensão por morte com efeito retroativo à data do óbito | 180 dias para filhos menores de 16 anos; 90 dias para os demais dependentes | Lei 8.213/91, art. 74, I |
| Pedir salário-maternidade | Na prática, 5 anos do parto, adoção ou guarda — depois disso todas as parcelas estão prescritas | Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único |
| Pedir auxílio-acidente de acidente antigo | Não há prazo para o direito; prescrevem as parcelas anteriores aos últimos 5 anos | Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único |
| Revisar o valor de um benefício já concedido | 10 anos, contados do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela | Lei 8.213/91, art. 103, caput |
| Rediscutir um benefício que foi negado | Não corre decadência contra quem teve o pedido indeferido | STF, ADI 6096, julgada em 09/10/2020 |
| INSS decidir salário-maternidade pago diretamente por ele | 30 dias do requerimento, sob pena de concessão provisória automática | Lei 8.213/91, art. 73-A, incluído pela Lei 15.415/2026 |
O que perguntar antes de contratar qualquer advogado
Vale para nós e para qualquer escritório. Se alguma dessas perguntas ficar sem resposta clara, por escrito, isso já é uma resposta.
- Qual é o seu nome completo e o seu número de inscrição na OAB? A indicação é obrigatória por lei em qualquer divulgação de atividade de advocacia (Lei 8.906/94, art. 14, parágrafo único). Dá para conferir no site do Conselho Federal da OAB, de graça.
- Você leu o meu CNIS e o meu processo administrativo antes de me dar uma opinião? Opinião sobre caso previdenciário sem documento na mão é chute.
- Qual é o ponto fraco do meu caso? Quem só enxerga vantagem no seu caso ou não olhou, ou não vai te contar quando der errado.
- Vamos pela via administrativa ou direto para a Justiça, e por quê? A escolha tem consequência: uma via exclui o recurso na outra.
- As condições de honorários vão estar num contrato escrito antes de qualquer providência? Devem estar.
- Quem vai efetivamente cuidar do meu caso e por qual canal eu acompanho?
Nossa atuação é dedicada ao Direito Previdenciário e ao Direito Civil, com atendimento a distância em todo o país. Se a sua questão envolver desconto no benefício, cobrança ou negativação, o caminho começa em advogado cível e do consumidor.
Dúvidas frequentes
O que mais perguntam sobre advogado previdenciário
Perguntas frequentes
O que faz um advogado previdenciário?
Ele cuida da relação do segurado com o INSS: lê o CNIS e os documentos médicos, define qual benefício cabe, monta a prova, protocola o requerimento, orienta para a perícia, recorre ao Conselho de Recursos da Previdência Social quando o pedido é negado e propõe a ação na Justiça Federal quando a via administrativa se esgota.
Qual a diferença entre advogado previdenciário e previdenciarista?
Nenhuma, na prática. “Previdenciarista” é apenas o apelido informal de quem atua em Direito Previdenciário. Não é um título, não é uma carreira separada e não existe registro próprio: o que existe é a inscrição na OAB, que é a mesma para toda a advocacia.
Preciso de advogado para pedir benefício no INSS?
Não. O requerimento no INSS não exige advogado, e o serviço é gratuito no Meu INSS. Advogado faz diferença quando existe prova a produzir, período a reconhecer no CNIS, perícia médica a enfrentar ou uma negativa a derrubar — porque aí o caso deixa de ser preenchimento de formulário e vira discussão técnica.
Quanto cobra um advogado previdenciário?
As condições são definidas caso a caso e formalizadas em contrato escrito de prestação de serviços, antes de qualquer providência. A OAB proíbe que escritórios divulguem valores, percentuais, descontos ou gratuidade em publicidade (Provimento 205/2021, art. 3º, I) — por isso nenhum site pode e nenhum site sério vai te dar preço antes de analisar o caso.
Existe advogado previdenciário gratuito?
Existe atendimento jurídico gratuito pela Defensoria Pública da União, que atua em causas previdenciárias contra o INSS para quem não tem condições de pagar advogado. Além disso, o Juizado Especial Federal não cobra custas em primeiro grau (Lei 9.099/95, art. 54), e na Justiça Federal comum é possível pedir a gratuidade de justiça (CPC, art. 98).
Advogado previdenciário online é confiável?
Sim, quando o profissional se identifica com nome e número de OAB, formaliza contrato escrito e mantém registro do que faz. O processo previdenciário já é digital de ponta a ponta: o pedido entra pelo Meu INSS, o processo judicial tramita em meio eletrônico (Lei 11.419/2006) e a procuração pode ser assinada digitalmente (CPC, art. 105, §1º).
Advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?
Pode. A inscrição na OAB habilita a atuação em todo o território nacional. A inscrição suplementar só é exigida de quem passa a exercer a profissão habitualmente em outro estado, e a lei define habitualidade como atuar em mais de cinco causas por ano naquele território (Lei 8.906/94, art. 10, §2º).
Como funciona a procuração assinada digitalmente?
Você recebe o documento, assina eletronicamente pelo celular ou computador e devolve — sem impressora e sem cartório. O art. 105, §1º, do Código de Processo Civil afirma expressamente que a procuração pode ser assinada digitalmente. É o mesmo documento de sempre, com o mesmo efeito, em outro suporte.
Vou precisar comparecer pessoalmente em algum lugar?
Em regra, só na perícia médica, quando o benefício exigir uma. Ela é presencial, com Perito Médico Federal, e o INSS agenda na agência mais próxima do seu endereço — não na cidade do advogado. Data, hora e local são informados e acompanhados pelo Meu INSS.
O que é o CNIS e como consigo o meu?
O CNIS é o cadastro oficial com os seus vínculos de trabalho, contribuições e salários, e é a base do cálculo de qualquer benefício (Lei 8.213/91, art. 29-A). Você baixa o extrato completo no Meu INSS, gratuitamente, com a sua conta gov.br. Se houver informação errada ou faltando, o §2º do mesmo artigo garante o pedido de retificação a qualquer momento, com documentos que comprovem a divergência.
Vale mais a pena recorrer no INSS ou já entrar na Justiça?
Depende do motivo da negativa. Se o problema é documento faltando ou exigência não cumprida, o recurso administrativo costuma resolver mais rápido e sem custo. Se a negativa depende de interpretação da lei ou de uma nova perícia, a via judicial tende a ser o caminho. O que não se pode é correr as duas ao mesmo tempo: ajuizar ação com pedido idêntico implica renúncia ao recurso no INSS (Decreto 3.048/99, art. 307).
Quanto tempo demora um processo previdenciário?
Na via administrativa, para os pedidos que passam por perícia, o gov.br informa como prazo indicativo cerca de 30 dias para o processamento da perícia e até 45 dias para a resposta final — são prazos de serviço, não garantias. Na via judicial não existe prazo previsível: varia conforme a vara, a fila de perícias e os recursos. Qualquer promessa de prazo certo é invenção.
Posso pedir um benefício de anos atrás?
Em regra sim, porque o direito ao benefício em si não desaparece com o tempo. O que prescreve são as parcelas: prescreve em cinco anos toda ação para receber prestações vencidas (Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único). No salário-maternidade, como só há 120 dias de parcelas, cinco anos depois do parto não sobra nada a receber — na prática, esse é o prazo final.
O INSS negou pela perícia médica. Adianta insistir?
Adianta, desde que se ataque o fundamento exato da negativa. O primeiro passo é obter a cópia do processo administrativo e do laudo pericial, para saber se a recusa foi por ausência de nexo, por lesão considerada não consolidada ou por conclusão de que não houve redução da capacidade. Sem esse laudo, o recurso vira repetição — e repetição costuma ter o mesmo resultado.
Existe advogado especialista em INSS?
A palavra “especialista” tem regra própria: a OAB só permite anunciar especialidade quando há título certificado ou notória especialização comprovada (Provimento 205/2021, art. 3º, III, e Lei 8.906/94, art. 3º-A). Fora disso, o correto é falar em atuação dedicada a uma área. É por isso que você lê aqui “atuação dedicada ao Direito Previdenciário”, e não “especialista em INSS”.
Vocês atendem em todo o Brasil?
Sim, o atendimento é 100% a distância e alcança todo o território nacional. O processo judicial é eletrônico, a procuração é assinada digitalmente e a perícia acontece na agência do INSS mais próxima da sua casa. A relação de estados e regiões está em onde atuamos, e o passo a passo do atendimento em como funciona.
Meu benefício teve descontos que eu não autorizei. Isso é caso previdenciário?
É um caso de fronteira: o bloqueio do desconto e o pedido de ressarcimento seguem caminho administrativo no INSS, mas a devolução do que já foi retirado e o eventual dano moral são discussão de Direito do Consumidor. Reúna o extrato de pagamento do benefício com os descontos identificados e veja a página sobre descontos indevidos no INSS.
Sofri um acidente e voltei a trabalhar. Ainda tenho direito a alguma coisa?
Pode ter. O auxílio-acidente existe exatamente para quem voltou a trabalhar com uma sequela permanente que reduz a capacidade para a função que exercia — a lei diz expressamente que receber salário não prejudica a continuidade do benefício (Lei 8.213/91, art. 86, §3º). Não há exigência de gravidade mínima da lesão, mas é preciso demonstrar a repercussão concreta no seu trabalho. Detalhes na página do auxílio-acidente.
Fundamentação
- Lei 8.213/91, art. 25, I e II — carência de 12 contribuições para auxílio por incapacidade e de 180 para aposentadoria por idade
- Lei 8.213/91, art. 26, I e II — benefícios que independem de carência
- Lei 8.213/91, art. 29-A e §§ 2º e 3º — uso do CNIS e retificação de informações
- Lei 8.213/91, art. 74, I e II — termo inicial da pensão por morte e prazos de 180 e 90 dias
- Lei 8.213/91, art. 86, §§ 1º, 2º e 3º — auxílio-acidente: valor, termo inicial e compatibilidade com o salário
- Lei 8.213/91, art. 18, §1º — categorias com direito ao auxílio-acidente
- Lei 8.213/91, arts. 71 a 73-A — salário-maternidade, hipóteses e duração
- Lei 8.213/91, art. 73-A, incluído pela Lei 15.415/2026 — prazo de 30 dias para o INSS conceder o salário-maternidade pago diretamente
- Lei 8.213/91, art. 103, caput e parágrafo único — decadência de 10 anos para revisão e prescrição quinquenal das parcelas
- Lei 8.213/91, art. 105 — documentação incompleta não é motivo para recusar o requerimento
- Decreto 3.048/99, art. 305, §1º (redação do Decreto 10.410/2020) — prazo de 30 dias para recorrer ao CRPS
- Decreto 3.048/99, art. 307 — ação judicial com pedido idêntico implica renúncia ao recurso administrativo
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 19 — idade e tempo mínimos para quem se filiou após a reforma
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 20 — regras de transição
- Lei 8.742/93, art. 20, §§ 2º, 3º e 4º — BPC/LOAS: requisitos, renda familiar e vedação de acumulação
- Lei 10.259/2001, arts. 1º, 3º e 10 — Juizados Especiais Federais, competência até 60 salários mínimos e representação
- Lei 9.099/95, arts. 54 e 55 — ausência de custas em primeiro grau
- Lei 11.419/2006, art. 1º, §1º — processo eletrônico em qualquer grau de jurisdição
- Lei 13.105/2015 (CPC), art. 98 — gratuidade de justiça; art. 105, §1º — procuração assinada digitalmente
- Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), art. 10, §2º — inscrição suplementar; art. 14, parágrafo único — indicação de nome e número de OAB; art. 22 — honorários; art. 3º-A — notória especialização
- Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 48 — contratação preferencialmente por escrito
- Provimento 205/2021 do CFOAB, arts. 3º e 6º — vedação de anúncio de valores e de promessa de resultado
- STF, ADIs 2110 e 2111, julgadas em 21/03/2024 — inconstitucionalidade da carência de 10 contribuições no salário-maternidade
- STF, ADI 6096, julgada em 09/10/2020 — não corre decadência contra quem teve o benefício indeferido
- STJ, Tema Repetitivo 862 — termo inicial do auxílio-acidente no dia seguinte à cessação do auxílio-doença
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